São Paulo, 10 de junho de 2025
CONTRATANTE: Irmão - Gestão Familiar
BENEFICIÁRIA: Ketlyn
OBJETO: Prestação Mensal de Mesada
VIGÊNCIA: A partir de 10/06/2025
ALTERAÇÃO UNILATERAL: Conforme legislação vigente, este contrato foi alterado unilateralmente pelo CONTRATANTE em favor da BENEFICIÁRIA, sendo tal alteração plenamente válida quando resulta em benefícios exclusivos ao receptor, sem ônus ou condições adicionais.
Cláusula I - Do Valor e Periodicidade
A BENEFICIÁRIA receberá o valor mensal de R$ 200,00 (duzentos reais), pagos invariavelmente na segunda terça-feira de cada mês, independentemente de qualquer condição ou desempenho.
VALOR MENSAL GARANTIDO
R$ 200,00
Incondicional | Irrevogável | Garantido
Cláusula II - Da Incondicionalidade
O pagamento é INCONDICIONAL e IRREVOGÁVEL. Nenhuma condição acadêmica, comportamental ou de qualquer natureza poderá ser exigida para o recebimento do valor estabelecido. A BENEFICIÁRIA possui garantia plena de recebimento.
Cláusula III - Do Reajuste Anual
Todo início de ano civil, o valor mensal será reajustado para valor superior, conforme critérios do CONTRATANTE, garantindo crescimento real da prestação.
Cláusula IV - Comparativo Financeiro
Sistema |
Valor Anual |
Condições |
Garantia |
Anterior |
R$ 1.680,00 |
Dependente |
Condicional |
Atual |
R$ 2.400,00 |
Nenhuma |
Total |
GANHO LÍQUIDO ANUAL: +R$ 720,00 (+43%)
Cláusula V - Das Garantias
O CONTRATANTE garante pontualidade nos pagamentos e ausência total de condições exequíveis. A BENEFICIÁRIA possui segurança jurídica plena quanto ao recebimento dos valores estabelecidos.
Cláusula VI - Vigência
Este contrato entra em vigor na data de 10/06/2025 e possui vigência por prazo indeterminado, com revisões anuais exclusivamente para reajustes benéficos.
CONTRATO FIRMADO E ACEITO
CONTRATANTE
Irmão - Gestão Familiar
Documento válido e executável
São Paulo, 10 de junho de 2025