Contrato de Mesada

Alteração Unilateral Benéfica
São Paulo, 10 de junho de 2025
CONTRATANTE: Irmão - Gestão Familiar
BENEFICIÁRIA: Ketlyn
OBJETO: Prestação Mensal de Mesada
VIGÊNCIA: A partir de 10/06/2025
Cláusula I - Do Valor e Periodicidade
A BENEFICIÁRIA receberá o valor mensal de R$ 200,00 (duzentos reais), pagos invariavelmente na segunda terça-feira de cada mês, independentemente de qualquer condição ou desempenho.
VALOR MENSAL GARANTIDO
R$ 200,00
Incondicional | Irrevogável | Garantido
Cláusula II - Da Incondicionalidade
O pagamento é INCONDICIONAL e IRREVOGÁVEL. Nenhuma condição acadêmica, comportamental ou de qualquer natureza poderá ser exigida para o recebimento do valor estabelecido. A BENEFICIÁRIA possui garantia plena de recebimento.
Cláusula III - Do Reajuste Anual
Todo início de ano civil, o valor mensal será reajustado para valor superior, conforme critérios do CONTRATANTE, garantindo crescimento real da prestação.
Cláusula IV - Comparativo Financeiro
Sistema Valor Anual Condições Garantia
Anterior R$ 1.680,00 Dependente Condicional
Atual R$ 2.400,00 Nenhuma Total
GANHO LÍQUIDO ANUAL: +R$ 720,00 (+43%)
Cláusula V - Das Garantias
O CONTRATANTE garante pontualidade nos pagamentos e ausência total de condições exequíveis. A BENEFICIÁRIA possui segurança jurídica plena quanto ao recebimento dos valores estabelecidos.
Cláusula VI - Vigência
Este contrato entra em vigor na data de 10/06/2025 e possui vigência por prazo indeterminado, com revisões anuais exclusivamente para reajustes benéficos.
CONTRATO FIRMADO E ACEITO
CONTRATANTE
Irmão - Gestão Familiar
BENEFICIÁRIA
Ketlyn
Documento válido e executável
São Paulo, 10 de junho de 2025